É inegável que a sociedade atual é ávida por informações, não obstante muitas dessas serem classificadas de supérfluas, e o meio de encontra-las mudou radicalmente nas últimas décadas.
Enquanto que entre o começo e o meio do século passado o conhecimento era buscado principalmente por meio de livros físicos - veja bem, a adjetivação “físico” já demonstra o tamanho da mudança - que detinham, e ainda detém, embora em menor quantidade, um caminho para chegar ao leitor bastante definido: autor, editora, mercado e leitor, nas últimas quadras a diferença de procura e introdução da informação é gritante.
Isso porque a maioria da população não procura mais os livros físicos como fonte de informação, tal como as enciclopédias, cada vez mais raras, mas sim diretamente na internet, no mundo digital, onde podem ser encontrados milhões de artigos, reportagens, resumos e até mesmo livros, agora digitais. Além disso, a comunicação entre as pessoas agora é instantânea, seja por meio de aplicativos no telefone celular, o qual está perdendo cada vez mais a sua função original, seja por meio de e-mails ou chats, esses presentes nos celulares ou computadores.
Ou seja, o modo de se conseguir informação e/ou comunicação foi ampliada de forma geométrica e se transformando rapidamente, devido ao aumento de pessoas com acesso à internet, sendo que no ano de 2015, mais da metade dos lares brasileiro tinham acesso à rede mundial de computadores[1].
Por isso, é asseverado que vivemos em uma época denominada “sociedade da informação”, nome esse cuja origem é discutida no meio acadêmico, mas Lídia de Silva Freitas a credita ao corpo editorial do periódico japonês Hosao Asahi, que a teria utilizado pela primeira vez entre os anos 1964 e 1966 (FREITAS, 2002, p. 3). Contuso, ela ficou mais conhecida pelo autor Daniel Bell, em livro de sua autoria cujo nome é “o advento da sociedade pós-industrial”. Já a expressão “sociedade do conhecimento” foi adotado pela UNESCO é suas políticas institucionais. Fora essas, existem diversas outras expressões.
Entretanto, todas estas expressões querem dizer, em maior ou menor grau, que a sociedade atual possui um livro trânsito de ideias, opiniões, informações etc., como nunca visto anteriormente, em virtude dos diversos meios disponibilizados à sociedade para o alcance desse conteúdo, os quais vão desde os mais antigos (e na nossa opinião, imortais), como os livros físicos, até as redes sociais e aplicativos de telefone, passando por e-mails e demais meios de comunicação trazidos no bojo da internet.
Traz-se à baila o conceito de sociedade de informação dado por Luís Manuel Borges Gouveia, citado por Ana Antunes[2]:
“A Sociedade da informação está baseada nas tecnologias de informação e comunicação que envolvem a aquisição, o armazenamento, o processamento e a distribuição da informação por meios electrónicos, como a rádio, a televisão, telefone e computadores, entre outros. Estas tecnologias não transformam a sociedade por si só, mas são utilizadas pelas pessoas em seus contextos sociais, económicos e políticos, criando uma nova comunidade local e global: a Sociedade da Informação.”
Nesse contexto é que a nosso ver esta o maior problema, pois com um maior fluxo de informações, também fica mais difícil controlar a autoria e a veracidade dessas informações, deixando-se muitas vezes de privilegiar e homenagear a criação intelectual para simplesmente se copiar o trabalho de outrem, parcial ou integralmente, sem dar o devido crédito, ou pior, às vezes como se fosse o copiador que quem tivesse feito o trabalho.
Veremos com mais força a seguir, mas se deixa claro desde logo que não há nenhum confronto entre o direito autoral e a liberdade de informação, ao contrário, a proteção ao autor protege e, acima de tudo, fortalece a informação séria.
É ocioso dizer que essa atitude a médio e longo prazo é terrível para a cultura e o desenvolvimento de um país, em razão de que os criadores intelectuais se sentem desestimulados a contribuir por não receberem a contrapartida adequada, muito pelo contrário, têm as suas criações usadas por terceiros que lucram indevidamente, não lhes dando quaisquer créditos, nem financeiros e nem intelectuais. Nesse rumo é a lição de Fábio Leandro Tokars[3], verbis:
“Em determinadas, atividades os direitos de propriedade industrial constituem elementos de grande repercussão econômica na composição do estabelecimento. Basta imaginar os exemplos das patentes para uma empresa voltada ao desenvolvimento de novos produtos, ou a proteção de marca de uma empresa de comércio varejista de renome nacional. Vale, portanto, uma rápida exposição sobre a abrangência da tutela da propriedade industrial no âmbito do direito brasileiro. O fundamento central da tutela da propriedade industrial reside na necessidade de proteção da atividade criativa do empresário, que, desenvolvendo produtos inovadores, ou criando marca que atue em si como elemento de atração da clientela, deve ser garantia de utilização econômica exclusiva destes direitos”
Portanto, cabe urgentemente o direito pátrio intervir, através da proteção da propriedade intelectual a fim de que os verdadeiros criadores sejam respeitados e tenham a sua obra protegida de terceiros de má-fé, bem como consigam retorno pela sua criação.
[1] http://www.valor.com.br/empresas/4815696/acesso-internet-cresce-no-pais-puxada-por-smartphones-diz-ibge
[3]O Risco excessivo no trespasse de estabelecimento empresarial – Desvio da função econômica do contrato. Tese UFPR, 2002, p. 73